Um documento importante e de caráter jurídico que rege a boa convivência entre os moradores de um mesmo edifício.
Ao escolher viver em um apartamento, as pessoas conhecem suas áreas internas e externas, áreas de lazer, espaços comuns, garagem, entre outras dependências, mas, tão importante quanto escolher o melhor ambiente para morar, é necessário saber também se está de acordo com as normas descritas na Convenção de Condomínio. Este documento, de caráter jurídico, rege o bem-estar, a infraestrutura e a boa convivência entre os moradores de um mesmo edifício. Você sabia disso?
Nós, da Rede Garantidora, somos especializados em gestão financeira para condomínios, mas vamos esclarecer algumas dúvidas comuns, em relação a Convenção de Condomínio, tão importante para segurança e tranquilidade, quanto ter previsto 100% do caixa. As principais perguntas em relação a esse assunto são:
Após entender sobre esses três importantes questionamentos, você também gostará de ler sobre Obras Emergenciais e Benfeitorias: gestão financeira ajuda a manter reparos em condomínios. Basta clicar no link sobre o título.
Quem elabora o documento da Convenção de Condomínio?
Normalmente, uma minuta da convenção condominial é escrita pela própria construtora e incorporadora, e aprovada na primeira assembleia de condomínio, na qual também é eleito o primeiro síndico.
Entretanto, haja vista que cada condomínio tem suas particularidades, essas devem ser consideradas pelos responsáveis pela elaboração da convenção condominial. Por isso, precisa ser elaborada de forma personalizada, com a máxima participação dos condôminos e, de preferência, com a assessoria de um advogado especialista em direito imobiliário.
O que deve conter no texto da Convenção de Condomínio?
A Convenção constitui a lei interna do condomínio para reger as relações de convivência, de uso das áreas exclusivas e comuns, de conduta individual dos moradores, com a discriminação dos direitos e deveres a que todos ficam sujeitos.
Permite que os condôminos, em comum acordo, por exemplo, instituam as regras sobre a forma de cobrança das quotas condominiais, os juros moratórios, multas em caso de descumprimento da convenção e do regimento interno, e tudo o mais que for de interesse geral.
Qual a importância de registrar o documento da Convenção Condominial?
A Convenção de Condomínio é como um ato normativo, possui elementos contratuais em que os condôminos devem aceitar uma série de vinculações de condutas na esfera patrimonial.
Assim que aprovada por no mínimo ⅔ dos condôminos devidamente registrados até o momento da primeira assembleia, ela passa a ter validade para os condôminos, inquilinos e locatários, o síndico, empregados, bem como para os visitantes. O seu registro não é obrigatório, porém, é importante para que tenha validade jurídica contra terceiros (erga omnes). Portanto, para que passe a valer para todos, a Convenção de Condomínio deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
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